Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)
A criação de uma Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) em cada instituição federal de ensino reporta-se ao Decreto n°94.664, de 1987. Tendo passado por mais algumas regulamentações durante esse período, atualmente as Leis n°12.772 e 7.806, ambas de dezembro de 2012, definem que a CPPD deve “prestar assessoramento ao colegiado competente ou ao dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente”.
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Comissão Permanente de Pessoal Docente
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CPPD
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