Núcleo Docente Estruturante
O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é o órgão consultivo responsável pela concepção e atualização periódica do Projeto Pedagógico do Curso Bilíngue de Pedagogia.
Atribuições
São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
a) Elaborar o Projeto Pedagógico do curso definindo sua concepção e fundamentos;
b) estabelecer o perfil profissional do egresso do curso;
c) atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso;
d) conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado do Departamento de Ensino Superior do INES, sempre que necessário;
e) supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo Colegiado;
f) analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares, quando solicitado;
g) promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico;
h) acompanhar as atividades do corpo docente, recomendando ao Colegiado do Departamento de Ensino Superior do INES a indicação ou substituição de docentes, quando necessário.
Composição dos membros
O Núcleo Docente Estruturante será constituído de:
a) Coordenador(a) do Curso, como seu(sua) presidente;
b) pelo menos 3 membros do corpo docente;
Tempo de mandato
A indicação dos representantes docentes será feita pelo Colegiado do Departamento de Ensino Superior do INES para um mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução.
Critérios de composição
Os docentes que compõem o NDE possuem titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu e, destes, pelo menos 50% (cinquenta por cento) têm título de Doutor.
O percentual de docentes que compõem o NDE com formação acadêmica na área do curso é, de pelo menos, 60% (sessenta por cento).
Reuniões e modo de deliberação
O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Presidente ou pela maioria de seus membros titulares.
As reuniões serão abertas a todo o corpo docente com direito à voz.
As decisões do Núcleo serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes
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