Ouvidoria
A Ouvidoria do Instituto Nacional de Educação de Surdos foi criada para atender a alunos, responsáveis, funcionários e a comunidade em geral, a fim de facilitar o registro de sugestões, solicitações, denúncias, reclamações e elogios de quaisquer pessoas a respeito das atividades do instituto.
Instalada pela Portaria/INES nº 195 de 18 de abril de 2017, a ouvidoria fica no pátio B do prédio principal do INES (primeiro andar) e tem como ouvidores os servidores Adelaide Dias Valadão (Currículo) e Marcelo Machado Costa Lima (Currículo) que foram nomeados pela Portaria/INES nº 092 de 31 de março de 2020.
O atendimento ao público pode ser presencial, por telefone, por e-mail, carta ou pelo sistema de ouvidorias do Poder Executivo Federal (Fala.BR). Confira abaixo como entrar em contato:
Sistema: https://falabr.cgu.gov.br
Telefone: (21) 2205-6410
Carta: Rua das Laranjeiras, 232, Sala da Ouvidoria - Laranjeiras – 22240-003 -Rio de Janeiro-RJ.
E-mail: ouvidoria@ines.gov.br (clique aqui para baixar o formulário de manifestação)
O atendimento presencial, carta e telefônico - suspenso temporariamente, em razão da pandemia do Covid-19.
Como usar a ouvidoria?
CANAL DE DENÚNCIAS (Fala.BR)
O denunciante de ilícito ou de irregularidade praticados contra órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, nos termos do disposto nos art. 9º e art. 10 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, terão salvaguardas de proteção à identidade.
O denunciante terá seus elementos de identificação preservados desde o recebimento da denúncia, nos termos do disposto no § 7º do art. 10 da Lei nº 13.460, de 2017.
A restrição de acesso aos elementos de identificação do denunciante será mantida pela unidade de ouvidoria responsável pelo tratamento da denúncia pelo prazo de cem anos, conforme o disposto no inciso I do § 1º do art. 31 da Lei nº 12.527, de 2011.
A preservação dos elementos de identificação será realizada por meio do sigilo do nome, do endereço e de quaisquer outros elementos que possam identificar o denunciante.
A unidade de ouvidoria responsável pelo tratamento da denúncia providenciará a sua pseudonimização para o posterior envio aos órgãos de apuração competentes.
Relatórios
O painel Resolveu? é uma ferramenta que reúne informações sobre manifestações de ouvidoria (denúncias, sugestões, solicitações, reclamações, elogios e pedidos de simplificação) que a Administração Pública recebe diariamente pelo sistema e-Ouv. A aplicação permite pesquisar examinar e comparar indicadores de forma rápida, dinâmica e interativa.
Criado pela Controladoria-Geral da União (CGU), o painel visa dar transparência e fornecer dados que auxiliem gestores e cidadãos no exercício do controle por meio da participação social. Acesse!
CARTA DE SERVIÇOS
Acesse aqui a nossa carta de serviços
CONSELHO DE USUÁRIOS
PARTICIPE DO CONSELHO DE USUÁRIOS
LEGISLAÇÕES
- Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011- (https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/34018)
- Lei 13.460 de 26 de junho de 2017 – (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm)
- Decreto n° 10.228, de 5 de fevereiro de 2020 - (https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/42816)
- Decreto n° 10.153, de 3 de dezembro de 2019 – (https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/42613)
- Decreto n° 9.492, de 5 de setembro de 2018 [alterado] - (https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/34019)
- Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017 - (https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/42632)
- Portaria n° 581, de 9 de março de 2021 – (https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/65126)
- Instrução Normativa n° 7, de 8 de maio de 2019 - (https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/42068)
- Instrução Normativa n° 19, de 3 de dezembro de 2018 - (https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33986)
- Decreto n° 9.723, de 11 de março de 2019 – (https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/34020)
Redes Sociais