Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página inicial > Competências
Início do conteúdo da página

Organizacional e Competências

Publicado: Sexta, 18 de Setembro de 2015, 11h50

Base Jurídica

Acesse o nosso Organograma
Acesse o nosso Regimento Interno
Acesse o nosso Quadro de Cargos
Acesse nosso Plano de Desenvolvimento Institucional 2018-2022

O Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES, foi criado pela Lei n° 939, de 26 de setembro de 1857, com denominação dada pela Lei N° 3.198, de 6 de julho de 1957, órgão específico, singular e integrante da estrutura organizacional do Ministério da Educação, conforme Decreto n° 6.320, de 20 de dezembro de 2007, de referência nacional na área da surdez, dotado de autonomia limitada e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Educação, atuando tecnicamente em articulação com a Secretaria de Educação Especial.

Competências

O INES destina-se a promover a educação, sob múltiplas formas e graus, a ciência e a cultura geral, e têm por finalidade:

  • I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
  • II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
  • III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
  • IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, da publicação ou de outras formas de comunicação;
  • V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração.
  • VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; e,
  • VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando a difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
  • VIII - subsidiar a formulação da Política Nacional de Educação na área de surdez;
  • IX - promover e realizar programas de capacitação de recursos humanos na área de surdez;
  • X - assistir, tecnicamente, os sistemas de ensino, visando ao atendimento educacional de alunos surdos, em articulação com a Secretaria de Educação Especial;
  • XI - promover intercâmbio com as associações e organizações educacionais do País, visando a incentivar a integração das pessoas surdas;
  • XII - promover a educação de alunos surdos, através da manutenção de órgão de educação básica, visando garantir o atendimento educacional e a preparação para o trabalho de pessoas surdas;
  • XIII- efetivar os propósitos da educação inclusiva, através da oferta de cursos de graduação e de pós-graduação, com o objetivo de preparar profissionais bilíngues com competência científica, social, política e técnica, habilitados à eficiente atuação profissional, observada a área de formação;
  • XIV - promover, realizar e divulgar estudos e pesquisas nas áreas de prevenção da surdez, avaliação dos métodos e técnicas utilizados e desenvolvimento de recursos didáticos, visando a melhoria da qualidade do atendimento da pessoa surda;
  • XV - promover programas de intercâmbio de experiências, conhecimentos e inovações na área de educação de alunos surdos;
  • XVI - elaborar e produzir material didático-pedagógico para o ensino de alunos surdos;
  • XVII - promover ação constante junto à sociedade, através dos meios de comunicação de massa e de outros recursos, visando ao resgate da imagem social das pessoas surdas;
  • XVIII - desenvolver programas de reabilitação, pesquisa de mercado de trabalho e promoção de encaminhamento profissional, com a finalidade de possibilitar às pessoas surdas o pleno exercício da cidadania.
Fim do conteúdo da página