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Acessibilidade

O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.

Na parte superior do portal existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.

Os atalhos padrões do governo federal são:

  • Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página.
  • Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao início do menu principal.
  • Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do portal, chega-se diretamente em sua busca interna.
  • Teclando-se Alt + 4 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao rodapé do site.

Esses atalhos valem para o navegador Chrome, mas existem algumas variações para outros navegadores.

Quem prefere utilizar o Internet Explorer é preciso apertar o botão Enter do seu teclado após uma das combinações acima. Portanto, para chegar ao campo de busca de interna é preciso pressionar Alt+3 e depois Enter.

No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número.

Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número.

No Opera, as teclas são Shift + Escape + número. Ao teclar apenas Shift + Escape, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de ACCESSKEY da página.

Leis e decretos sobre acessibilidade:

 

O INES conta com as seguintes intervenções para promover acessibilidade:

  • Reestruturação dos mecanismos de acesso ao Ensino Superior, nos termos do Projeto de Curso aprovado pelo MEC, segundo o qual devem ser admitidos candidatos surdos e ouvintes que devem, obrigatoriamente, apresentar suficiente fluência em LIBRAS: provas 50% em português escrito e 50% em LIBRAS para todas as disciplinas e recursos tecnológicos para provas online, em que cada candidato acessa sua prova em terminal de computador da instituição e pode manipular o vídeo com as questões em LIBRAS e as questões em português escrito;
  • Bibliotecárias conhecedoras da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS;
  • Garantia da atuação de Profissional Intérprete de LIBRAS em todas as reuniões de que participem surdos;
  • Auditório central do INES com reserva de assentos para pessoas com mobilidade reduzida, plataforma elevatória para acesso ao palco, e banheiros masculino e feminino adaptados;
  • No edifício da Educação Superior: rampa de acesso; largura das portas ajustadas nos termos da ABNT; banheiros adaptados; elevadores com sinalização luminosa e identificação dos andares em Braille; cobertura wi-fi;
  • Parceria com TV Brasil para promoção de acessibilidade na programação da TV Escola;
  • Parceria com o DETRAN para promoção da acessibilidade da pessoa surda nos processos de habilitação de novos condutores;
  • Garantia da atuação de profissionais intérpretes de LIBRAS na Educação Superior e na Educação Básica do INES;
  • Todos os docentes fazem curso completo de LIBRAS e têm conhecimentos acerca da singularidade lingüística da pessoa surda, manifesta em sua produção escrita, e de como se deve considerá-la em situações de avaliação;
  • É assegurada aos alunos da Educação Superior a realização de atividades de avaliação em LIBRAS, filmadas;
  • O Colégio de Aplicação conta com profissionais surdos que atuam como Assistentes Educacionais em LIBRAS e também como instrutores de LIBRAS, uma vez que essa língua é inserida no currículo da Educação Básica como disciplina.

Atendimento prioritário:

Existem casos excepcionais em que ao aluno incapacitado de freqüentar os trabalhos escolares, nos termos da Lei, para resguardar o seu direito à Educação, terá assegurado um regime de exercícios domiciliares. No DESU, tal regime intitula-se READ: Regime Especial de Aprendizagem Domiciliar. Ele consiste na atribuição, ao aluno, de exercícios domiciliares, com indicação e acompanhamento Docente, para compensar sua ausência às aulas.

A solicitação do READ deve ser feita através de requerimento, pelo aluno ou por seu procurador, na Secretaria do Curso. A Coordenação dá ciência aos professores das disciplinas em que o aluno está matriculado, e deles solicita o preenchimento do formulário correspondente, com a indicação das atividades domiciliares a serem desenvolvidas pelo requerente, bem como os prazos.

A Direção do DESU faz o encaminhamento desse formulário ao aluno, bem como o recebimento do produto de suas atividades domiciliares, repassando-o ao(s) Docente(s). Este(s) retorna(m) o trabalho do aluno à Direção do DESU, com as correções e a apreciação sobre se a tarefa foi cumprida.

Por fim, a Direção do DESU encaminha à Secretaria a indicação de abono das faltas do aluno no período correspondente ao READ. Podem se beneficiar do READ:

  • alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, doenças infectocontagiosas, traumatismos ou outras condições mórbidas que impeçam, temporariamente, a freqüência às aulas, “desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes” e que “a duração não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico”, incluindo, entre outros, os quadros de “síndromes hemorrágicas (tais como a hemofilia), asma, cartide, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc.”. (Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, convalidado pela Parecer CNE/CEB nº 6, de 7 de abril de 1998);
  • alunas grávidas, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação e durante 3 (três) meses. O início e o fim do período permitido para o afastamento será determinado por atestado médico apresentado à Direção do DESU. Em casos excepcionais,  mediante comprovação também por atestado médico, poderá ser aumentado o período de afastamento, antes e depois do parto. Será sempre assegurado, a essas alunas, o direito de prestar os exames finais. (Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975).

Igualmente, a critério da Coordenação do Curso e/ou do Colegiado, o aluno poderá prestar, em outra época, os exames que ocorrerem no período de afastamento. O aluno que, em razão de doença infecto-contagiosa ou impossibilidade de locomoção, devidamente comprovados por atestado médico, não puder realizar prova na data marcada, poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a data dessa prova, solicitar, na Secretaria do Curso, em requerimento dirigido ao professor responsável, a marcação de uma data para a realização, em Regime Especial, de Prova em Segunda Chamada ou de Prova Final.

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